PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.543
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE SUBVENÇÃO AO EDUCANDÁRIO OLEGÁRIO MACIEL DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Educandário Olegário Maciel, de Varginha, um aumento de subvenção no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinado a auxiliar nas despesas com o pagamento da folha de salários de seus funcionários nos meses de novembro de 1994.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício podendo o Prefeito Municipal suplementá-la se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO