Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.546 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.546 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.546




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a conceder à fundação Cultural do Município de Varginha, um aumento de subvenção no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado ao custeio das despesas com a sua manutenção no mês de dezembro de 1994.


Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será liberada gradativamente, à medida das necessidades da Fundação Cultural e das possibilidades financeiras da Prefeitura Municipal.


Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, locada na Secretaria Municipal de Educação, podendo, se necessário, o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la até o limite correspondente ao valor do aumento da subvenção concedida, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 1994

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO