PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.548
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EFETUAR A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO ADQUIRIDO PELO BANCO DO BRASIL S/A LOCALIZADO A RUA PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, Nº 767, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a efetuar a demolição do prédio adquirido pelo Banco do Brasil S/A situado à Rua Presidente Antônio Carlos, 767, nesta cidade, bem como a proceder a regularização e o asfaltamento da respectiva área de terreno que juntamente com área remanescente de instalações do Banco serão utilizadas para estacionamento de veículos e similares.
Art. 2º Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a receber do Banco do Brasil S/A, a doação dos materiais de construção resultantes da demolição do prédio a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO