Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.548 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EFETUAR A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO ADQUIRIDO PELO BANCO DO BRASIL S/A LOCALIZADO A RUA PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, Nº 767, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.548 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EFETUAR A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO ADQUIRIDO PELO BANCO DO BRASIL S/A LOCALIZADO A RUA PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, Nº 767, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.548




AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EFETUAR A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO ADQUIRIDO PELO BANCO DO BRASIL S/A LOCALIZADO A RUA PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, Nº  767, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a efetuar a demolição do prédio adquirido pelo Banco do Brasil S/A situado à Rua Presidente Antônio Carlos, 767, nesta cidade, bem como a proceder a regularização e o asfaltamento da respectiva área de terreno que juntamente com área remanescente de instalações do Banco serão utilizadas para estacionamento de veículos e similares.

 

Art. 2º Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a receber do Banco do Brasil S/A, a doação dos materiais de construção resultantes da demolição do prédio a que se refere o artigo anterior.


Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1994

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO