Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.556 AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO, A CONCEDER INCENTIVO A FIRMA RECAUCHUTAGEM PAULISTA LTDA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.556 AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO, A CONCEDER INCENTIVO A FIRMA RECAUCHUTAGEM PAULISTA LTDA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.556




AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO, A CONCEDER INCENTIVO A FIRMA RECAUCHUTAGEM PAULISTA LTDA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a aquisição de 01 transformador de 150 KVA, para ser instalado na indústria Recauchutagem Paulista Ltda, situada à Av. Princesa do Sul, 19 - Varginha - bem como a pagar a CEMIG o encargo relativo ao custo de capacidade para atendimento da demanda da potência necessária ao plano de expansão da referida firma.


Art. 2º Para a aquisição do equipamento descrito no artigo anterior e o pagamento do encargo do custo de capacidade, fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender a importância de aproximadamente R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) cuja despesa correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo a mesma ser suplementada, caso necessário.


Art. 3º A importância de que trata o artigo anterior, será corrigido pelo IPC-R Índice de Preços ao Consumidor - Real até a data do efetivo pagamento.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1994


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO