PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.556
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO, A CONCEDER INCENTIVO A FIRMA RECAUCHUTAGEM PAULISTA LTDA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a aquisição de 01 transformador de 150 KVA, para ser instalado na indústria Recauchutagem Paulista Ltda, situada à Av. Princesa do Sul, 19 - Varginha - bem como a pagar a CEMIG o encargo relativo ao custo de capacidade para atendimento da demanda da potência necessária ao plano de expansão da referida firma.
Art. 2º Para a aquisição do equipamento descrito no artigo anterior e o pagamento do encargo do custo de capacidade, fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender a importância de aproximadamente R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) cuja despesa correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo a mesma ser suplementada, caso necessário.
Art. 3º A importância de que trata o artigo anterior, será corrigido pelo IPC-R Índice de Preços ao Consumidor - Real até a data do efetivo pagamento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO