PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.557
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS – IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, SITUADO EM VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a adquirir do Serviço Social da Indústria - SESI - Departamento Regional de Minas Gerais - o imóvel de sua propriedade, compreendendo área de terreno com 360,00m² edificações e benfeitorias, situado à Av. Benjamin Constant, 280, em Varginha - MG, bem como a receber, em reversão, a área de terreno 950,00m² que havia sido doada pelo Município à referida entidade, tudo no mesmo local.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, que será adquirido para o serviço público, tem as suas delimitações e confrontações constantes no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de compra e venda, a ser outorgada na data do pagamento da 1ª parcela mencionada no artigo 3º desta Lei.
Art. 3º O preço total da aquisição do imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei é de R$ 283.202,92 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e dois reais e noventa e dois centavos)e o seu pagamento deverá ser efetuado pela Prefeitura em 10 parcelas mensais e sucessivas, correspondentes cada uma a R$ 28.320,29 (vinte e oito mil, trezentos e vinte reais e vinte e nove centavos) sendo a 1ª parcela paga em 30 de janeiro de 1995 e as subsequentes a cada 30 dias sendo que essas parcelas serão reajustadas, quando de seu pagamento pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 4º O município de Varginha, somente tomará posse do imóvel mencionado no artigo 1º desta Lei, após a conclusão da obra da sede do novo CAT - Centro de Atendimento do Trabalhador, e desde que seja em condições de ser ocupada e usada pelo SESI - Serviço Social da Indústria - nos termos da alínea "g" da Cláusula Segunda do termo de Convênio de Cooperação, firmado em 30 de novembro de 1993, entre as partes convenentes - Município de Varginha - e o SESIMINAS.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, obedecendo, para esse fim, o disposto no Parágrafo único deste artigo.
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 - Serviços de Administração Geral
03.07.021.2/007 - Serviços de Administração Geral
421000 - Aquisição de Imóveis
Parágrafo único. deverá ser observado para a abertura do Crédito suplementar de que trata esse artigo o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º O Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá o seu saldo corrigido mensalmente pelo seu índice oficial que mede a inflação e a sua vigência será até o término do exercício financeiro de 1995.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO