PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.319
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL 2.072 DE 08 DE OUTUBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 24 da Lei Municipal 2.072, de 08 de outubro de 1991 que Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Os membros eleitos para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente exercerão as suas funções em Cargos de Provimento em Comissão – CPC - cujos níveis de vencimentos serão único e definidos em Lei própria.
Parágrafo único. Sendo o eleito funcionário público, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos".
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior fica suprimido o inciso XIII do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.072/91.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de fevereiro de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO