Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.319 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL 2.072 DE 08 DE OUTUBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.319 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL 2.072 DE 08 DE OUTUBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 2.319

 

 


ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL 2.072 DE 08 DE OUTUBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º O artigo 24 da Lei Municipal 2.072, de 08 de outubro de 1991 que Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 24. Os membros eleitos para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente exercerão as suas funções em Cargos de Provimento em Comissão – CPC - cujos níveis de vencimentos serão único e definidos em Lei própria.


Parágrafo único. Sendo o eleito funcionário público, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos".


Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior fica suprimido o inciso XIII do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.072/91.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de fevereiro de 1993.



 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL




LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO