Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.320 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.320 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 2.320

 

 

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Para cumprir o disposto no artigo 24 da Lei Municipal 2.072, de 08 de outubro de 1991 - que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal 2.319 de 19 de fevereiro de 1993, ficam criados no quadro geral dos funcionários públicos do município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC:


 

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS

05

Agente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

CPC-1

 

Art. 2º Os cargos ora criados serão providos pelo Prefeito Municipal dentre os cinco primeiros eleitos pela Comunidade para composição, do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do disposto no artigo 12 e seguintes da Lei Municipal 2.072/91.


Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de fevereiro de 1993

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO