PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.324
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei municipal 2.072/91, recursos financeiros na importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para serem utilizados as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Para atender a despesa com a execução desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal do Bem Estar Social um Crédito Especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
§ 1º O saldo do crédito especial mencionado no caput deste artigo será mensalmente atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, editado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.
§ 2º Na hipótese da extinção ou de não divulgação oportuna do INPC/IBGE, a atualização monetária a que se refere o § anterior se fará com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor, editado pela FIPE/SP.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de março de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO