Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.325 CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.325 CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 2.325

 

 

 

CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais, no mês de março do corrente ano uma antecipação de aumento de vencimentos, na base de 15% (quinze por cento) calculado sobre os seus atuais níveis básicos de vencimentos.


Art. 2º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no mês de abril do corrente ano, mais uma antecipação de aumento de vencimentos na base de 10% (dez por cento) calculado sobre os níveis básicos de vencimentos, vigorantes em 31 de março de 1993.


Art. 3º As antecipações de aumento de vencimentos de que trata a presente Lei são extensivos aos funcionários que exercem Cargos de Provimento em Comissão – CPC - e aos funcionário da Câmara Municipal, bem como aos aposentados inativos e pensionistas do município, nas mesmas condições acima estipuladas.


Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos à partir de 1º de março de 1993.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de março de 1993




ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO