PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.326
CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Cultural do Município de Varginha, um aumento de subvenção na importância de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado ao custeio da folha de pagamento de seus funcionários no período de março a julho de 1993 e materiais diversos para manutenção.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de março de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO