Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.330 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO NO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.330 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO NO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 2.330

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO NO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER - MG, para implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola.


Art. 2º Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efetivação do previsto no artigo 1º desta Lei, o Município poderá:


I - participar, conjuntamente com a EMATER-MG do processo licitatório, e delegar poderes à Comissão de Licitações daquela empresa, para a viabilização do referido processo;


II - celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições para o atendimento dos fins mencionados no artigo 1º.


§ 1º As responsabilidades, de quaisquer espécies, assumidas pelo município e EMATER-MG, no inciso I deste artigo são independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros.


§ 2º Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Chefe do Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação do Município - FPM ou Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de abril de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO