PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.330
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO NO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER - MG, para implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola.
Art. 2º Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efetivação do previsto no artigo 1º desta Lei, o Município poderá:
I - participar, conjuntamente com a EMATER-MG do processo licitatório, e delegar poderes à Comissão de Licitações daquela empresa, para a viabilização do referido processo;
II - celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições para o atendimento dos fins mencionados no artigo 1º.
§ 1º As responsabilidades, de quaisquer espécies, assumidas pelo município e EMATER-MG, no inciso I deste artigo são independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros.
§ 2º Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Chefe do Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação do Município - FPM ou Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de abril de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO