PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.331
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.931 DE 18 DE OUTUBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 1.931 de 18 de outubro de 1990, que recebe gratificação especial - A.I.S – de Natureza Temporária a Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 1º A gratificação especial - A.I.S - de natureza temporária será concedida a todos os funcionários municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, inclusive aos funcionários do estado de Minas Gerai que nela prestarem serviços".
Art. 2º Fica elevado para até 50% o percentual de que trata o § 1º do artigo 2º da Lei Municipal 1.931 de 18 de outubro de 1990.
Art. 3º Para a concessão da gratificação especial A.I.S - deverão ser obedecidos os critérios e condições estabelecidos nos anexos I a IX que integram esta Lei.
Art. 4º Permanecem em vigor todos os demais dispositivos contidos na Lei Municipal 1.931/90, que não conflitem com a presente Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de abril de 1993
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO