PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.332
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VAGAS, CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam aumentadas no quadro geral dos funcionários públicos do município de Varginha, as seguintes vagas assim distribuídas:
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de serviços públicos |
E-01 |
09 |
Assistente Administrativo |
E-03 |
01 |
Assistente Administrativo |
E-12 |
03 |
Motorista |
E-09 |
01 |
TNS/Psicólogo |
E-22 |
16 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
10 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
14 |
Auxiliar de Enfermagem |
E-03 |
39 |
Técnicos de Nível Superior: |
|
|
02 – Assistente Social |
E-22 |
|
02 – Fisioterapeuta |
E-22 |
|
06 – Médico – Clínico Geral |
E-22 |
|
04 – Médico - Ginecologista |
E-22 |
|
03 – Médico - Pediatra |
E-22 |
|
01 – Médico Dermatologista |
E-22 |
|
01 – Enfermeira – 8:00 horas |
E-22 |
|
18 – Dentistas |
E-22 |
____ |
02 – Bioquímico |
E-22 |
69 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
147 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Escriturário |
E-05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
60 |
Professores – PC1 |
E-04 |
03 |
Escriturários |
E-05 |
04 |
Secretárias |
E-08 |
30 |
Professores P4 |
E-14 |
07 |
Orientador Educacional |
E-21 |
05 |
Supervisor Pedagógico |
E-21 |
06 |
Técnico de Nível Superior: |
|
|
02 – Psicólogo Clínico |
E-22 |
|
02 - Psicólogo Educacional |
E-22 |
|
01 – Técnico em Comunicações |
E-22 |
|
01 - Economista |
E-22 |
Art. 2º Ficam criadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, assim distribuídos e cujo preenchimento se fará através de Concurso Público:
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Técnico de Nível Superior |
E-22 |
|
01 - Nutricionista |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
04 |
Técnico de Saúde Bucal |
E-15 |
05 |
Motorista de Ambulância |
E-09 |
01 |
Técnico de Nível Superior |
|
|
01 – Médico - Neurologista |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Bibliotecária |
E-10 |
02 |
Professor de Artes Cênicas - P4 |
E-14 |
02 |
Professor de Artes Plásticas - P4 |
E-14 |
01 |
Professor de Artes Musicais - P4 |
E-14 |
01 |
Professor de Agronomia – P4 |
E-14 |
Art. 3º Ficam criadas no Quadro Geral dos Funcionários públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de provimento em comissão - CPC - assim distribuídos:
GABINETE DO PREFEITO |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Secretária do Gabinete |
CPC-3 |
01 |
Auxiliar de Gabinete |
CPC-1 |
01 |
Motorista do Gabinete do Prefeito |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Assistente de Gabinete |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
02 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
02 |
Assistente de Gabinete |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Assistente de Gabinete |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
03 |
Técnico Desportivo |
CPC-2 |
10 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Auxiliar de Gabinete |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
VAGAS |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Coordenador do CAIC |
CPC-5 |
01 |
Auxiliar de Gabinete |
CPC-1 |
Art. 4º Ficam criadas no Quadro Geral dos funcionários Públicos do Município de Varginha, as seguinte Funções Gratificadas - FG, assim distribuídas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QTDE FG |
NOMENCLATURA |
FG - % |
03 |
Diretor de 1ª a 4ª séries |
130% s/PC-3A |
06 |
Diretor de 5ª a 8ª séries |
130% s/P6-A |
07 |
Vice-diretor de 1ª a 4ª séries |
|
|
4:00 horas |
30% s/PC-3 |
01 |
Vice-diretor de 1ª a 4ª séries |
|
|
8:00 horas |
60% s/PC-3 |
05 |
Vice-diretor de 5ª a 8ª séries |
|
|
4:00 horas |
30% s/P6 |
03 |
Vice-diretor de 5ª a 8ª séries |
60% s/P6 |
Art. 5º A Função Gratificada de Encarregados do Setor de Tesouraria - passa a ser de 40% sobre o nível básico de vencimento do cargo do nível E-15.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, ficando o Prefeito Municipal autorizado à suplementá-las quando necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,14 de abril de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO