Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.332 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VAGAS, CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.332 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VAGAS, CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 2.332

 

 

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VAGAS, CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Ficam aumentadas no quadro geral dos funcionários públicos do município de Varginha, as seguintes vagas assim distribuídas:


SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Auxiliar de serviços públicos

E-01

09

Assistente Administrativo

E-03

01

Assistente Administrativo

E-12

03

Motorista

E-09

01

TNS/Psicólogo

E-22

16



 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL

10

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

06

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

14

Auxiliar de Enfermagem

E-03

39

Técnicos de Nível Superior:



02 – Assistente Social

E-22


02 – Fisioterapeuta

E-22


06 – Médico – Clínico Geral

E-22


04 – Médico - Ginecologista

E-22


03 – Médico - Pediatra

E-22


01 – Médico Dermatologista

E-22


01 – Enfermeira – 8:00 horas

E-22


18 – Dentistas

E-22

____

02 – Bioquímico

E-22

69



SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL

147

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Escriturário

E-05

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL

60

Professores – PC1

E-04

03

Escriturários

E-05

04

Secretárias

E-08

30

Professores P4

E-14

07

Orientador Educacional

E-21

05

Supervisor Pedagógico

E-21

06

Técnico de Nível Superior:



02 – Psicólogo Clínico

E-22


02 - Psicólogo Educacional

E-22


01 – Técnico em Comunicações

E-22


01 - Economista

E-22

 

Art. 2º Ficam criadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, assim distribuídos e cujo preenchimento se fará através de Concurso Público:


SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Técnico de Nível Superior

E-22


01 - Nutricionista


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL

04

Técnico de Saúde Bucal

E-15

05

Motorista de Ambulância

E-09

01

Técnico de Nível Superior



01 – Médico - Neurologista

E-22

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Bibliotecária

E-10

02

Professor de Artes Cênicas - P4

E-14

02

Professor de Artes Plásticas - P4

E-14

01

Professor de Artes Musicais - P4

E-14

01

Professor de Agronomia – P4

E-14

 

Art. 3º Ficam criadas no Quadro Geral dos Funcionários públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de provimento em comissão - CPC - assim distribuídos:


GABINETE DO PREFEITO

VAGAS

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Secretária do Gabinete

CPC-3

01

Auxiliar de Gabinete

CPC-1

01

Motorista do Gabinete do Prefeito

CPC-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

VAGAS

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Assistente de Gabinete

CPC-3

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

VAGAS

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

02

Instrutor de Atividades

CPC-1

02

Assistente de Gabinete

CPC-3

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

VAGAS

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Assistente de Gabinete

CPC-3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

VAGAS

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

03

Técnico Desportivo

CPC-2

10

Instrutor de Atividades

CPC-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

VAGAS

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Auxiliar de Gabinete

CPC-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VAGAS

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Coordenador do CAIC

CPC-5

01

Auxiliar de Gabinete

CPC-1

 

Art. 4º Ficam criadas no Quadro Geral dos funcionários Públicos do Município de Varginha, as seguinte Funções Gratificadas - FG, assim distribuídas:


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QTDE FG

NOMENCLATURA

FG - %

03

Diretor de 1ª a 4ª séries

130% s/PC-3A

06

Diretor de 5ª a 8ª séries

130% s/P6-A

07

Vice-diretor de 1ª a 4ª séries



4:00 horas

30% s/PC-3

01

Vice-diretor de 1ª a 4ª séries



8:00 horas

60% s/PC-3

05

Vice-diretor de 5ª a 8ª séries



4:00 horas

30% s/P6

03

Vice-diretor de 5ª a 8ª séries

60% s/P6

 

Art. 5º A Função Gratificada de Encarregados do Setor de Tesouraria - passa a ser de 40% sobre o nível básico de vencimento do cargo do nível E-15.


Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, ficando o Prefeito Municipal autorizado à suplementá-las quando necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.


Art.7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha,14 de abril de 1993



ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO