Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.335 CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLICA PARA MENORES – ABEM

LEI Nº 2.335 CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLICA PARA MENORES – ABEM

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 2.335

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLICA PARA MENORES – ABEM.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica concedido à Associação Beneficente Evangélica para Menores - ABEM, uma subvenção no valor de Cr$ 470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros) que será paga em dez parcelas mensais e consecutivas de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros) corrigidas monetariamente pelo índice oficial na data do pagamento de cada parcela.


Art. 2º A subvenção a que se refere o artigo anterior destina-se a completar as despesas a serem feitas pela Entidade subvencionada com manutenção de pelo menos, 08 classes de pré-primário, com matrícula mínima de 200 (duzentos) alunos, que a referida Associação se obriga a manter em funcionamento.


Parágrafo único. A Associação Beneficente Evangélica para Menores - ABEM, deverá prestar, mensalmente, contas dos recursos financeiros recebidos na forma desta Lei.


Art. 3º À Secretaria Municipal de Educação compete supervisionar administrativa e operacionalmente a Entidade em questão com vista aos trabalhos ali desenvolvidos nos setores educacional e social.


Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 1993.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,27 de abril de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO