PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.337
CONCEDE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais no mês do corrente ano, um abono de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º O abono a que se refere esta Lei não será incorporado à qualquer título, à remuneração do pessoal beneficiado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos à partir de 1º de abril de 1993.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de abril de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO