PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.339
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO, EM VARGINHA, DO 1º ENCONTRO SUL MINEIRO MEDICINA VETERINÁRIA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a conceder à Associação dos Médicos Veterinários de Varginha e Região, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para realização, em Varginha, do 1º Encontro Sul Mineiro de Medicina Veterinária quando serão abordados temas do interesse de toda a classe médica e da coletividade.
Art. 2º A Entidade beneficiada com auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, deverá prestar contas da importância recebida, no prazo de até 15 dias após a realização do evento.
Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo ser suplementada de acordo com a Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de maio de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO