PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.343
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de 1ª a 8ª série e Pré-Escolar, que funcionará no CAIC - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA - nesta cidade.
Art. 2º A Escola ora criada terá a seguinte denominação:
"ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR JACY DE FIGUEIREDO"
Art. 3º As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola Municipal de que trata o artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de maio de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO