Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.344 AUTORIZA O PREFEITO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.344 AUTORIZA O PREFEITO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.344

 

 

 

AUTORIZA O PREFEITO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir da Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha, o imóvel urbano nesta cidade composto de um sobrado antigo à esquina da Praça Governador Valadares com a Rua Álvaro Costa e um pequeno prédio de construção mais recente, com dois pavimentos e frente para Rua Álvaro Costa, com o respectivo terreno em que estão localizados as duas edificações medindo este 15,20m de frente e de fundos e 30.10, de cada lado, confrontando pela frente com a Praça Governador Valadares, pelo direito com a Rua Presidente Álvaro Costa, pelo outro lado com imóvel de Alamiro Agusto da Silva ou sucessores e pelos fundos com imóveis de Iolanda Maria Rotundo Costa e Francisco Vilela Lopes, ou sucessores, aquisição que deverá ser feita pelo preço de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) a serem pagos da seguinte forma: Cr$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda e os restantes Cr$ 2.250.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), em 03 prestações mensais e sucessivas de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) cada uma vencendo a primeira delas 30 dias após a Escritura definitiva e acrescidas, todas as 03 da respectiva correrão monetária, calculada pelos índices oficiais da Caderneta de Poupança.


Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá a conta de dotação orçamentária própria ou de crédito especial a ser oportunamente aberto se necessário, com observância dos preceitos legais que regem a matéria.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha,17 de maio de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO