PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.344
AUTORIZA O PREFEITO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir da Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha, o imóvel urbano nesta cidade composto de um sobrado antigo à esquina da Praça Governador Valadares com a Rua Álvaro Costa e um pequeno prédio de construção mais recente, com dois pavimentos e frente para Rua Álvaro Costa, com o respectivo terreno em que estão localizados as duas edificações medindo este 15,20m de frente e de fundos e 30.10, de cada lado, confrontando pela frente com a Praça Governador Valadares, pelo direito com a Rua Presidente Álvaro Costa, pelo outro lado com imóvel de Alamiro Agusto da Silva ou sucessores e pelos fundos com imóveis de Iolanda Maria Rotundo Costa e Francisco Vilela Lopes, ou sucessores, aquisição que deverá ser feita pelo preço de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) a serem pagos da seguinte forma: Cr$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda e os restantes Cr$ 2.250.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), em 03 prestações mensais e sucessivas de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) cada uma vencendo a primeira delas 30 dias após a Escritura definitiva e acrescidas, todas as 03 da respectiva correrão monetária, calculada pelos índices oficiais da Caderneta de Poupança.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá a conta de dotação orçamentária própria ou de crédito especial a ser oportunamente aberto se necessário, com observância dos preceitos legais que regem a matéria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,17 de maio de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO