PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.346
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.865, DE 18 DE ABRIL DE 1990.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 1.865, de 18 de abril de 1990 que institui a "Gratificação de Estímulo à Produtividade Fiscal" e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Aos funcionários públicos municipais na área de fiscalização tributária, de posturas, obras e de vigilância sanitária, estes desde que não recebam a gratificação especial A.I.S, será devida a gratificação de produtividade nos termos desta Lei".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1993.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,19 de maio de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL