Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.346 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.865, DE 18 DE ABRIL DE 1990

LEI Nº 2.346 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.865, DE 18 DE ABRIL DE 1990

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.346


 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.865, DE 18 DE ABRIL DE 1990.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 1.865, de 18 de abril de 1990 que institui a "Gratificação de Estímulo à Produtividade Fiscal" e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Aos funcionários públicos municipais na área de fiscalização tributária, de posturas, obras e de vigilância sanitária, estes desde que não recebam a gratificação especial A.I.S, será devida a gratificação de produtividade nos termos desta Lei".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1993.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Varginha,19 de maio de 1993




ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO