PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.347
AUTORIZA VENDA DE AÇÕES PERTENCENTES A PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a vender, na Bolsa de Valores, pelo preço da cotação do dia, as ações pertencentes ao Patrimônio Municipal, emitidas pela Petróleo Brasileiro S/A- PETROBRÁS, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Telecomunicações de Minas Gerais - TELEMIG e Telecomunicações do Brasil S/A - TELEBRÁS.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,19 de maio de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO