PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.348
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais, no mês do corrente ano, um aumento de vencimentos, na base de 90% calculados sobre os seus atuais níveis básicos de vencimentos.
Art. 2º O aumento de vencimentos de que trata a presente Lei é extensivo aos funcionários que exercem Cargos de Provimento em Comissão CPC e aos funcionários da Câmara Municipal, bem como aos aposentados, inativos e pensionistas do Município, nas mesmas condições acima estipuladas.
Parágrafo único. Os valores decorrentes da aplicação do percentual de aumento serão arredondados até a casa de unidade de cruzeiros imediatamente superior.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1993.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,19 de maio de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL