PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.349
AUTORIZA DOAÇÃO AO FLAMENGO ESPORTE CLUBE DE VARGINHA DO PRODUTO DO LIXO RECICLADO EM VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Flamengo Esporte Clube de Varginha o produto do lixo reciclado até o dia 04 de maio na Usina de Reciclagem da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A renda obtida com a venda do lixo reciclado deverá ser empregada no custeio de despesas com a manutenção da referida entidade desportiva, devendo a mesma efetuar tão logo seja possível, a respectiva prestação de contas das despesas custeadas com o produto da venda do lixo reciclado, cuja venda poderá ser feita pela própria donatária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de maio de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO