PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.351
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SECAV – SOCIEDADE EDUCACIONAL, CULTURAL E ARTÍSTICA DE VARGINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Secav - Sociedade Educacional Cultural e Artística de Varginha um auxílio financeiro na importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para realização do IV Concurso Nacional de Piano de Varginha, em comemoração do 25º aniversário de fundação da Escola de Música Lorenzo Fernandez.
Parágrafo único. A importância de que trata este artigo será corrigida monetariamente pela Taxa Referencial - TR, a partir de 15 de maio de 1993 até a data de seu efetivo pagamento.
Art. 2º A Entidade beneficiada com a concessão de auxílio a que se refere o artigo, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal do valor recebido, no prazo de até 30 dias após a realização do evento.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,02 de junho de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO