Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.352 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – A.M.M

LEI Nº 2.352 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – A.M.M

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.352

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – A.M.M.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a participar da Associação Mineira de Municípios - A.M.M, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG.

Art. 2º Para efeito do que dispões o artigo anterior, a Prefeitura Municipal contribuirá com a importância equivalente a 250 UFIR por Trimestre ou qualquer outra unidade equivalente que vier a ser adotada pelo Governo Federal, durante o prazo de 02 anos, a partir de 01 de julho de 1993.

Parágrafo único. O prazo acima estabelecido poderá após o seu vencimento, ser prorrogado por mais 02 anos, caso for de interesse do poder público municipal.

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º Nos orçamentos futuros deverá ser consignada a necessária dotação para atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura Municipal de Varginha,02 de junho de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO