PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.352
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – A.M.M.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a participar da Associação Mineira de Municípios - A.M.M, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG.
Art. 2º Para efeito do que dispões o artigo anterior, a Prefeitura Municipal contribuirá com a importância equivalente a 250 UFIR por Trimestre ou qualquer outra unidade equivalente que vier a ser adotada pelo Governo Federal, durante o prazo de 02 anos, a partir de 01 de julho de 1993.
Parágrafo único. O prazo acima estabelecido poderá após o seu vencimento, ser prorrogado por mais 02 anos, caso for de interesse do poder público municipal.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Nos orçamentos futuros deverá ser consignada a necessária dotação para atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,02 de junho de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO