PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.353
DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS DE USO COMUM E SUA SUBSEQUENTE DOAÇÃO À COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VARGINHA LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno, com 374,50m² (trezentos e setenta e quatro vírgula cinquenta metros quadrados), aproximadamente situada no final da Rua Maracanã, Bairro Vila Paiva, nesta cidade, tendo as seguintes delimitações e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela SEPLAN/VG:
"Inicia-se no ponto 0(zero) localizado no cruzamento da Travessa existente com a Rua Maracanã. Do ponto 0(zero) segue por 34,00m divisando com propriedade da Cooperativa dos Cafeicultores de Varginha até encontrar o ponto 01. Do ponto 01 volve à esquerda por 11,00m confrontando com a R.F.F.S.A. até encontrar o ponto 02. Do ponto 02 volve à esquerda seguindo por 36,00m em divisa com propriedade da Cooperativa dos Cafeicultores de Varginha e encontrando aí o ponto 03. Do ponto 03 volve novamente à esquerda seguindo por 10,70m confrontando com o restante da Rua Maracanã, até encontrar o ponto inicial 0(zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 374,50m².
Art. 2º Em decorrência da descaracterização legal de doar à Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha LTDA, a área de terreno acima desafetada, com 374,50m² (trezentos e setenta e quatro vírgula cinquenta metros quadrados) aproximadamente avaliada em Cr$ 224.700.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e setecentos mil cruzeiros) para expansão da referida Cooperativa.
Art. 3º Se no prazo de 03 anos contados da data da escritura pública de doação, não for cumprida pela donatária a finalidade estabelecida no artigo, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,02 de junho de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO