Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.354 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA INTERLIGAÇÕES DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.354 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA INTERLIGAÇÕES DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 2.354


AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA INTERLIGAÇÕES DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra ou desapropriação amigável e judicial, pelo preço das correspondentes avaliações, duas áreas de terreno localizadas no Jardim Morada do Sol, caracterizadas, uma como lote 11 e a outra como lote 12, ambas da Quadra B, pertencentes ao lote 11 à Neyva Ribeiro Fernandes e Filhos ou quem de direito e o lote 12 a Walter do Lago ou quem de direito, avaliados o de nº 11(onze) por Cr$ 96.000.000,00(noventa e seis milhões de cruzeiros) e de nº 12(doze) por Cr$ 99.300.000,00(noventa e nove milhões e trezentos mil cruzeiros).


Art. 2º Os lotes de terrenos a que se refere o artigo anterior, destinam-se à interligação da Avenida Catarina Limborço com a Avenida Plínio Salgado e têm as confrontações e delimitações descritas nos respectivos Memoriais elaborados pela SEPLAN/VG, que deverão ser transcrita nas correspondentes escrituras públicas.


Art. 3º Os valores dos imóveis constantes no artigo 1º desta Lei, serão corrigidos monetariamente da data de sua avaliação 12 de maio de 1993, até a data de seu efetivo pagamento pela Prefeitura Municipal de Varginha, aplicando-se para esta correção o índice da TR(Taxa Referencial).


Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha,03 de junho de 1993.

 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO