PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.355
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VARGINHA – ACIV – PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira na importância de Cr$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros) a Associação Comercial e Industrial de Varginha - ACIV - para custear parte das despesas com a realização de um Diagnóstico Municipal a ser feito em Varginha, envolvendo um trabalho conjunto da referida Associação Comercial, do Serviço Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Varginha - FACECA e da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será corrigida monetariamente, pelo índice oficial para esse fim estabelecido, a partir do mês de 1993 até a data de seu efetivo pagamento.
Art. 3º A Associação Comercial e Industrial de Varginha - ACIV - deverá apresentar a Prefeitura Municipal de Varginha, tão logo seja possível, uma prestação de contas dos gastos efetuados com a ajuda que lhe for concedida.
Art. 4º Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei serão utilizadas recursos orçamentários próprios ou de Crédito Especial a ser aberto este fim, até o limite no artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,03 de junho de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO