PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.358
AUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA À COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª JORNADA SUL MINEIRA DE MEDICINA DO TRABALHO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Comissão Organizadora da 1ª Jornada Sul Mineira de Medicina do Trabalho, uma ajuda na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para custear parte das despesas com a realização do referido evento.
Art. 2º A Comissão Organizadora, tão logo seja possível, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal das despesas efetuadas com o auxílio recebido.
Art. 3º Para atender a despesa com a execução desta Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha,16 de junho de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO