PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.359
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 44, 46 E 48 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO I, INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.686, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os itens 44, 46 e 48 da lista de Serviços para lançamento e cobrança ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN constante do anexo I, integrante da Lei Municipal 1.686, de 28 de dezembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"44 - Administração de Fundos Mútuos".
"46 - Agenciamento, Corretagem ou Intermediação de Títulos Quaisquer".
"48 - Agenciamento, Corretagem ou Intermediação de Contratos de Franquia (Franchise) e de Faturação (Factoring)".
Art. 2º Permanecem inalteradas as alíquotas percentuais incidentes sobre Receitas Brutas Mensais das Atividades constantes dos itens mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,17 de junho de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO