PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.360
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal do Bem Estar Social - Sub-Unidade - Apoio à Criança e ao Adolescente, um crédito especial na importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado a fazer face, no período de junho a dezembro de 1993, às despesas com a execução da Política Municipal de Atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, através dos respectivos conselhos criados pela Lei Municipal nº 2.072, de 08 de outubro de 1991.
Art. 2º O valor de Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 3º Para abertura do Crédito Especial autorizado por esta Lei, deverá ser observado o estabelecido no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,17 de junho de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO