PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.362
CONCEDE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - uma subvenção no valor de Cr$6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) destinada à auxiliar na manutenção e funcionamento do Hospital Bom Pastor.
Art. 2º A subvenção de que trata este artigo anterior, será paga gradativamente, à medida das possibilidades financeiras da Prefeitura Municipal, devendo o seu saldo remanescente ser corrigido mensalmente, pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 3º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, locada nas subvenções Sociais da Secretaria Municipal de Saúde, podendo, se necessário, o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la até o limite correspondente ao valor da subvenção concedida, observando-se para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de junho de 1993.
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO