Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.363 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA – CDC

LEI Nº 2.363 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA – CDC

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


LEI Nº 2.363

 

 

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA – CDC.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC, para manutenção de suas atividades, uma ajuda financeira na importância de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) mensais, a ser paga, em forma de subvenção a partir do mês de junho até o mês de dezembro do corrente ano.

Parágrafo único. A importância a que se refere este artigo será corrigida mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo ser suplementadas caso necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL




LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO