PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.365
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – SINDSERVA – PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Sindicato dos Servidores Municipais de Varginha - SINDSERVA - uma ajuda financeira no valor de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros)para compra de medicamentos destinados ao Ambulatório que a referida entidade mantém para atendimento aos funcionários da Prefeitura Municipal de Varginha.
Art. 2º O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da ajuda financeira do que trata o artigo anterior, prestar contas à Prefeitura Municipal dos gastos efetuados com a importância que lhe destina.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignada à Secretaria Municipal de Saúde, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário obedecendo previamente o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de julho de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO