PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.366
AUTORIZA O PREFEITO A FAZER PERMUTA DE ÁREA DO MUNICÍPIO POR OUTRAS PERTENCENTES À CBC – INDÚSTRIAS PESADAS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com a CBC - Indústrias Pesadas S/A, a ÁREA DE 1.377,62m² (um mil, trezentos e setenta e sete vírgula sessenta e dois metros quadrados) que o município doou àquela Empresa, com cláusula de reversão e destinação específica por áreas de 1.959m² (um mil novecentos e cinquenta e nove metros quadrados) pertencentes à referida Companhia que forem usadas para fazer alargamento e ligações de vias públicas no Bairro dos Pinheiros.
§ 1º A área que foi doada de reversão e destinação específica tem as seguintes medidas e confrontações:
"Uma área de terreno, medindo pelo lado que confronta com a Rua Tonico Xavier 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros); 41,00m(quarenta e um metros) pelo lado que confronta com a Rua Ana Jacinta; e 39,00m (trinta e nove metros) pelo lado que confronta com o Espólio de Evaristo Franco de Carvalho e com a gleba B, terreno esse constituído pela gleba A, com uma área total de 1.377,62m² (um mil trezentos e setenta e sete metros e sessenta e dois centímetros)".
§ 2º As áreas a serem dadas em permuta ao Município pela CBC - Indústrias Pesadas S/A, tem a seguintes delimitações e confrontações:
1º - Área - com 1.120m² (um mil e cento e vinte metros quadrados) confrontando com o imóvel da CBC, com Rua Jaime Venturato, com Av. Boa Vista e com imóvel de particulares.
2º - Área - uma faixa estreita e irregular, com 830,00m²(oitocentos e trinta metros quadrados) confrontando com a Alameda dos Ipês, com Alameda das Cerejeiras, com Alameda dos Pinheiros e com imóveis da CBC.
Art. 2º A área de terreno de que trata o § 1º do artigo anterior, deverá ser repetida ao Patrimônio Municipal, para, em seguida, ser permutada pelas áreas pertencentes à CBC - Indústrias Pesadas S/A.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de julho de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO