PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.371
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONSTRUIR UM POSTO DE AFERIÇÃO DE CAMINHÕES-TANQUES, ANEXO ÀS INSTALAÇÕES DO IPEM – INMETRO/VGA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir em cooperação com o IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Normalização e Qualidade Industrial - um Posto de Aferição de Caminhões-Tanques, anexo as instalações desses órgãos situados à Rua Antônio de Pádua Amâncio, nesta cidade.
Parágrafo único. As obras de construção do Posto de Aferição de Caminhões Tanques deverão aos Projetos e Memorial descritivo fornecidos pelo INMETRO.
Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com observância dos preceitos legais pertinentes, um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) cujo saldo poderá ser corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 3º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado se caso necessário, celebrar convênio, com os órgãos mencionados no artigo 1º desta Lei, objetivando a construção do posto de aferição de Caminhões Tanques.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de julho de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO