PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.372
CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Cultural do Município de Varginha, um aumento de subvenção na importância de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) destinados ao custeio da folha de pagamento de seus funcionários e de demais despesas de manutenção no 2º semestre de 1993.
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior, será paga gradativamente, à medida das necessidades da Fundação e das possibilidades da Prefeitura Municipal, devendo o seu saldo remanescente ser corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria do exercício, locada na Secretaria Municipal de Educação, podendo, caso necessário, o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la até o limite correspondente ao valor da subvenção concedida, observando-se para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de julho de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO