Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.376 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS DO SUL DE MINAS

LEI Nº 2.376 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS DO SUL DE MINAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.376




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS DO SUL DE MINAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação dos Hospitais do Sul de Minas um auxílio financeiro no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais) para ajuda na realização, nesta cidade, de um evento na área de saúde, que consistirá no IV - Encontro Sulmineiro dos Hospitais – III - Encontro de Secretários Municipais de Saúde e II - Mostra de Material Médico - Hospitalar.

Art. 2º A Associação dos Hospitais do Sul de Minas deverá, no prazo de 30 dias após a realização do evento prestar contas das despesas custeadas com a importância concedida pela Prefeitura.

Art. 3º Para atender à despesa decorrente da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal um Crédito Especial no valor da importância a ser concedida, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha 19 de agosto de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO