Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.377 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA OS FINS QUE MENCIONA

LEI Nº 2.377 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA OS FINS QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.377




AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA OS FINS QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, de João Pereira Lopes ou quem de direito, uma área de terreno com 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) situada à Rua Humberto Pizzo também de Francisco Gonçalves ou quem de direito, uma área de terreno com 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) situada à Rua Peru ambas no Bairro Jardim Canãa, nesta cidade áreas estas destinadas à passagem da canalização do córrego existente nos fundos do referido Bairro.

Art. 2º As despesas de terno de que trata o artigo anterior, avaliada cada uma em Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros reais) tem as confrontações e delimitação constantes dos respectivos Memoriais Descritivos elaborados pela SEPLAN/VG, os quais deverão ser transcritos nas correspondentes Escrituras Públicas de compra e venda.

Parágrafo único. Os valores mencionados no Caput deste artigo serão corrigidos pelo índice oficial que mede a inflação à partir da data de avaliação dos imóveis em 27 de julho de 1993 até a data de seu efetivo pagamento pelo Município de Varginha.

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, até o valor das despesas ora autorizadas, obedecendo, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de agosto de 1993

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO