PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.378
CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido ao Centro Espírita Francisco de Assis, com sede à Rua Francisco Rosemburgo, 501 Bom Pastor, nesta cidade, um aumento de subvenções no importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais) destinados a auxiliar na manutenção da referida entidade.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la até o limite da despesa ora autorizada, obedecendo, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de agosto de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO