Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.379 AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS

LEI Nº 2.379 AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.379




AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a permutar imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, consiste dos lotes 08 (oito) e 09 (nove) medindo cada um respectivamente 215,00m² (duzentos e quinze metros quadrados) e 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) localizados à Avenida Plínio Salgado - Vila Murad nesta cidade, por áreas de terrenos pertencentes a João Lopes Neto e Outros ou com quem de direito, situados à Avenida Plínio Salgado - Vila Murad medindo, aproximadamente 578,52m² (quinhentos e setenta e oito vírgula cinquenta e dois metros quadrados) integrantes das Glebas A,B e C do levantamento planimétrico elaborado pela SEPLAN/VG.

Parágrafo único. As áreas de terreno pertencentes a João Lopes Neto e Outros Mencionadas neste artigo, forem utilizadas na construção do trevo localizado no cruzamento da Avenida do Contorno com a Avenida Plínio Salgado - Vila Murad - nesta cidade.

Art. 2º As delimitações e confrontações das áreas de terreno objeto de permuta de que trata o artigo anterior, avaliadas em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais) conforme laudos de avaliação, são as constantes dos Memoriais Descritivos elaborados pela SEPLAN/, os quais deverão ser transcritos na respectiva escritura pública de permuta.

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de agosto de 1993

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO