PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.379
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a permutar imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, consiste dos lotes 08 (oito) e 09 (nove) medindo cada um respectivamente 215,00m² (duzentos e quinze metros quadrados) e 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) localizados à Avenida Plínio Salgado - Vila Murad nesta cidade, por áreas de terrenos pertencentes a João Lopes Neto e Outros ou com quem de direito, situados à Avenida Plínio Salgado - Vila Murad medindo, aproximadamente 578,52m² (quinhentos e setenta e oito vírgula cinquenta e dois metros quadrados) integrantes das Glebas A,B e C do levantamento planimétrico elaborado pela SEPLAN/VG.
Parágrafo único. As áreas de terreno pertencentes a João Lopes Neto e Outros Mencionadas neste artigo, forem utilizadas na construção do trevo localizado no cruzamento da Avenida do Contorno com a Avenida Plínio Salgado - Vila Murad - nesta cidade.
Art. 2º As delimitações e confrontações das áreas de terreno objeto de permuta de que trata o artigo anterior, avaliadas em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais) conforme laudos de avaliação, são as constantes dos Memoriais Descritivos elaborados pela SEPLAN/, os quais deverão ser transcritos na respectiva escritura pública de permuta.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de agosto de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO