Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.382 AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR A EMPRESA MATRIZ MOLDE – MÁQUINAS PARA RECAUCHUTAGEM LTDA, PELO VALOR DAS BENFEITORIAS POR ELA CONSTRUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.382 AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR A EMPRESA MATRIZ MOLDE – MÁQUINAS PARA RECAUCHUTAGEM LTDA, PELO VALOR DAS BENFEITORIAS POR ELA CONSTRUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.382




AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR A EMPRESA MATRIZ MOLDE – MÁQUINAS PARA RECAUCHUTAGEM LTDA, PELO VALOR DAS BENFEITORIAS POR ELA CONSTRUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a indenizar a Empresa Matriz Molde - Máquina para Recauchutagem Ltda., pelo valor das benfeitorias por ela construídas em terreno que lhe foi doado pelo Município, promovendo, a reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal.

Art. 2º O valor da indenização autorizada no artigo anterior será de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) que deverá ser contido em UFIR - Unidade Fiscal de Referência, a partir da data de vigência da presente Lei, dividindo-se o total convertido em 10 parcelas iguais, que serão pagas mensal e sucessivamente, iniciando-se o primeiro pagamento no ato da assinatura da escritura respectiva e terminando em julho de 1994, excetuando-se o mês de dezembro de 1993, em que não haverá pagamento.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, até o limite correspondente ao valor global da indenização de que trata o artigo anterior, obedecendo para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de setembro de 1993

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO