Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.383 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO A ESCOLA DE PAIS DO BRASIL – SEÇÃO DE VARGINHA

LEI Nº 2.383 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO A ESCOLA DE PAIS DO BRASIL – SEÇÃO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.383




AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO A ESCOLA DE PAIS DO BRASIL – SEÇÃO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à Escola de Pais do Brasil - Seção de Varginha, para construção de sua sede própria uma área de terreno com 868,40m² (oitocentos e sessenta e oito vírgula e quarenta metros quadrados) aproximadamente pertencente ao patrimônio Municipal, situada à Av. Estados Unidos, Bairro Jardim Canaã, nesta cidade.

Art. 2º As confrontações e delimitações da área de terreno a que se refere o artigo anterior, avaliada em Cr$ 347.360,00 (trezentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta cruzeiros reais) são as constantes do Memorial Descritivo elaborado pela SEPLAN/VG e que deverão ser transcritas na respectiva escritura pública de dotação.

Art. 3º Se dentro do prazo de 12 (doze) meses não forem iniciadas as obras de construção da sede própria da Escola de pais do Brasil - Seção de Varginha, ou se dentro de 36 (trinta e seis) meses não for ultimada a referida construção ou ainda se a qualquer tempo deixar de ser cumprida pela donatária a finalidade de doação, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio do Município, sem que assista à donatária qualquer direito a indenização ou retenção.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo começam a vigorar a partir da data da correspondente escritura pública de doação.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de setembro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO