PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.386
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Prefeito Municipal autorizado a dispender a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) com as obras de reforma do Prédio da Cadeia Pública de Varginha, serviços estes que serão realizados mediante Convênio com o estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 2º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB - Unidade Prédio para Segurança Pública, código 10.04/06.30.025/411000, um crédito especial na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) observando-se para este fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de setembro de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO