PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.389
ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para a distribuição de suas tarefas específicas, compor-se-á de:
I - Gabinete do Secretário;
II - Serviços de Incremento à Produção;
III - Serviços de Desenvolvimento Empresarial.
Art. 2º Em decorrência desta nova estrutura administrativa, ficam criados na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
02 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
Art. 3º Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal 2.271, de 21 de outubro de 1992, que criou a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,14 de outubro de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO