Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.389 ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.389 ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.389




ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art.1º A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para a distribuição de suas tarefas específicas, compor-se-á de:

I - Gabinete do Secretário;

II - Serviços de Incremento à Produção;

III - Serviços de Desenvolvimento Empresarial.

Art. 2º Em decorrência desta nova estrutura administrativa, ficam criados na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

02

Assessor Administrativo

CPC-4

 

Art. 3º Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal 2.271, de 21 de outubro de 1992, que criou a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,14 de outubro de 1993

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL




LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO