PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.392
AUTORIZA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS NO MUNICÍPIO COM LIBRA CONSTRUTORA LTDA E O ESPÓLIO DE SADALLO ANDERE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a compensar os créditos e débitos do Município com a Libra Construtora Ltda e o Espólio de Sadallo Andere, respectivamente nos valores iguais de Cr$ 912.900,00 (novecentos e doze mil e novecentos cruzeiros reais).
Art. 2º Para efetivar a compensação a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a assinar os atos necessários, inclusive escritura pública de aquisição do lote 09, da quadra 1 do Jardim Andere, usado no prolongamento da Rua Silvianópolis.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,15 de outubro de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO