Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1993 LEI Nº 2.393 CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.393 CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI 2.393




CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, no mês de outubro do corrente ano uma antecipação de aumento de vencimentos, na base de 25,17% (vinte e cinco vírgula dezessete por cento) calculado sobre os seus atuais níveis básicos de vencimentos.

Art. 2º A antecipação de vencimentos de que trata a presente Lei é extensivos aos funcionários que exercem Cargos de Provimento em Comissão - CPC e aos funcionários da Câmara Municipal, bem como aos aposentados, inativos e pensionistas do Município, nas mesmas condições acima estipuladas.

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, no caso necessário, com observância do disposto no art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos à partir de 1º de outubro de 1993.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de outubro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL




LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO