PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.394
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir da Multiplacas LTDA pelo valor de CR$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros reais) uma área de terreno de sua propriedade, medindo mais ou menos 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) localizada à Avenida do Contorno nº 4.000 nesta cidade, com todas as benfeitorias e instalações nela existentes.
Art. 2º O valor da aquisição autorizada no artigo anterior deverá ser convertido em UFIR (Unidade Fiscal de Referência), na data do dia 06 de outubro de 1993, dividindo-se o tal convertido em 04 parcelas iguais que serão pagas da seguinte maneira: a primeira parcela no ato da assinatura da respectiva escritura e as 03 restantes em 30, 60 e 90 dias após a data da escritura.
Art. 3º Os limites e confrontações da área de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei, são os constantes do Memorial descritivo elaborado pela Sepla-VG, o qual deverá constar na Escritura Pública de Compra e Venda.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la até o limite correspondente ao valor global da indenização a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecendo para esse fim, o disposto no art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de outubro de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO