PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.396
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA REGIONAL DE VARGINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado à conceder à Associação Brasileira de Odontologia - Regional de Varginha um auxílio financeiro no valor de CR$ 50.000,00 para realização, em Varginha, da 1ª Jornada Interdisciplinar Dr. José Semionato.
Art. 2º O valor do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será corrigido monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação, a partir da data de 01 de outubro de 1993 até a data de seu pagamento pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de outubro de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO