PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.398
AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DO 1º ENCONTRO SUL MINEIRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros reais) para a realização, em Varginha, do 1º Encontro Sul Mineiro de Vigilância Sanitária.
Art. 2º O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será repassado à Secretaria Municipal de Saúde, promotora e responsável pela realização do evento.
Art. 3º AS importância a que se refere o art. 1º desta Lei será corrigida monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação, a partir da data de 20 de outubro de 1993 até o dia de sua liberação pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria ou de crédito especial que poderá ser aberto para esse fim, com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de novembro de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO