PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.399
CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, no mês de novembro do corrente ano, uma antecipação de aumento de vencimentos, na base de 25% calculada sobre os seus atuais níveis básicos de vencimentos.
Art. 2º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Funcionários Municipais, no mês de dezembro do corrente ano um Abono de Natal na importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros reais) e uma antecipação de aumento de vencimentos, na base de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre seus níveis básicos de vencimentos do mês de novembro do corrente ano.
Art. 3º Os valores decorrentes da aplicação dos percentuais de antecipação de aumento de vencimentos a que se refere os artigos 1º e 2º desta Lei serão arredondados até a casa de unidade de cruzeiros imediatamente superior.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1993.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de novembro de 1993
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO